Embarque doméstico – Quais documentos são aceitos?

Muitas pessoas ficam na dúvida de quais documentos podem ser utilizados na hora de fazer uma viagem de avião aqui dentro do Brasil. Portar o documento correto é de responsabilidade do viajante e se você não tem a documentação correta, pode ser impedido de embarcar no seu voo.

Para evitar perder seu voo, elaboramos esse post com a lista completa de documentos aceitos para viagens nacionais:

  • Registro Geral (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – mesmo vencida;
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e DOV emitido pela Anac;
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
  • Documento Nacional de Identidade (DNI);
  • Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual;
  • Cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • Carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.)
  • Documentos digitais como CNH-e, DNI e e-Título.

Você pode usar qualquer um desses documentos para embarcar.

Porem, se tiver tido seu documento furtado ou roubado, você poderá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO) que ateste o ocorrido em formato impresso, desde que tenha sido emitido em até 60 dias antes da viagem.

Além disso, é importante também se atentar ao estado de conservação do documento e, se for um documento muito antigo, se a foto permite que o passageiro seja identificado.

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Embarque de Menores

À primeira vista, os menores com até 12 anos incompletos poderão embarcar munidos apenas da certidão de nascimento. Caso a criança já tenha completado 12 anos, a apresentação do Registro Geral (RG) ou de outro documento oficial com foto é obrigatória.

Jovens com até 16 anos incompletos poderão viajar dentro do Brasil com ambos os pais, com apenas um deles ou com parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós). Nos casos em que o menor esteja viajando sem os pais, é necessário também portar documentação que comprove o parentesco entre ele e o acompanhante responsável.

Contudo, se o menor de 16 anos estiver viajando desacompanhado ou acompanhado de parentes com grau de parentesco acima de terceiro grau, será necessário apresentar uma autorização de viagem. A Anac disponibiliza em seu site alguns modelos de formulário de autorização para viagem de menores de 16 anos. A autorização deve ter as assinaturas reconhecidas em cartório.

Todavia, adolescentes com idade entre 16 anos completos e 18 anos incompletos podem viajar desacompanhados em voos domésticos sem a necessidade de autorização.

Veja mais sobre documentos válidos para embarque no site da GOL.

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