Viagens Nacionais
Em qualquer voo nacional que você faça, será necessário apresentar um documento de identificação original e com foto no momento do check-in, além do cartão de embarque. São aceitos os seguintes documentos:
RG em bom estado de conservação e com menos de 10 anos de emissão Carteira de motorista (CNH) Carteira funcional com foto (OAB, CRM, CREA e outras) Carteira de trabalho Passaporte nacional]
Viagens Internacionais
Para viagens internacionais, é necessário apresentação do passaporte, dentro da data de validade e em bom estado de conservação, além do cartão de embarque.
Verifique sempre se o país para onde você está indo faz a exigência de visto. Além disso, também é importante ficar atento as conexões, pois alguns lugares exigem visto de trânsito, e sem ele, você pode ser impedido de embarcar.
Nos destinos que possuem acordo de viagem com o Brasil, membros do Mercosul, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia, é possível entrar apenas com o RG (que deve estar em bom estado de conservação e ter menos de 10 anos de expedição).
Também são aceitos o Registro de Identidade Civil (RIC) e a Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE).
A apólice do seu seguro viagem também é muito importante. Em alguns destinos como os países da Europa e o Equador o seguro é obrigatório. Se informe com o Seguros Promo antes de viajar.
Menores de 18 anos acompanhado
Ainda que acompanhados dos pais, em voos nacionais, menores de 18 anos precisam apresentar o RG em boas condições e com menos de 10 anos de emissão. Em voos internacionais, é necessário apresentar apenas o passaporte, desde que esteja acompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais.
Crianças com menos de 12 anos precisam de autorização para viajar com outros responsáveis que não sejam seus pais ou responsáveis legais. A autorização só é dispensável caso a criança possua algum parentesco com o responsável, como por exemplo, irmãos, avós e tios maiores de idade. A relação deve ser comprovada por documentos como a certidão de nascimento.
Menores de 18 anos desacompanhados
Algumas empresas aéreas oferecem o serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional, a partir de determinada idade, mediante o pagamento de uma taxa, pois nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar sozinha. Nesse caso, também é necessária a autorização judicial.
Acima dos 12 anos, é necessário apresentar uma autorização de viagem, assinada por ambos os pais. Esse documento pode ser encontrado no site da Polícia Federal junto a um manual e ao formulário que deve ser preenchido…
Posso alterar o nome do passageiro após a emissão da passagem?
Passagens aéreas são pessoais e intransferíveis e alteração total do nome não é permitida. Só será permitida alteração no nome em caso de erros de digitação, se alguma letra tiver sido trocada ou algo relacionado. Mas a decisão final é sempre da companhia aérea, por isso, verifique sempre os dados antes de finalizar a compra.
Dica: Passa emissão de passagem aérea, você deve sempre informar seu primeiro e último nome. Caso o último sobrenome do passageiro seja Filho, Neto ou Júnior, por exemplo, é necessário informar o sobrenome anterior também. Ex: Fábio Melo Júnior.
Se meu voo tiver alteração, serei avisado?
No caso de voos alterados, a companhia aérea é a responsável por informar aos passageiros sobre qualquer alteração que tenha ocorrido em sua reserva.
Meu cartão de crédito foi recusado na compra. Como proceder?
Se sua passagem aérea não for aprovada, tente entrar em contato com a operadora do cartão e verifique se houve algum bloqueio de segurança por compra feita on-line. Isso é bastante comum e a compra pode ser realizada novamente logo depois.
Verifique também todos os dados que foram informados. Um dígito errado pode fazer com que a compra não seja concluída.
Não encontro mais um ótimo preço que vi outro dia no site. Por quê?
A disponibilidade das tarifas sofrem variação de minuto a minuto. Milhares de usuários consultam e reservam o mesmo trecho que você simultaneamente. Por isso, se encontrar um passagem aérea promocional, garanta antes que acabe.
Bagagem de mão e bagagem despachada. Quais são as regras?
Desde a mudança nas regras da ANAC em março de 2017, as dúvidas sobre as regras de bagagem são constantes. Então cuidado para não pagar mais caro na hora de viajar.
Para voos nacionais, você tem o direito de embarcar com uma bagagem de mão de no máximo 10kg, com o tamanho específico descrito pela companhia aérea da sua escolha.
Caso queira contratar bagagem despachada, cada franquia é de no máximo 23kg. Ela pode ser adquirida junto com a passagem em nosso site, ou depois da compra. É só entrar em contato com a gente.
Para voos internacionais, a maioria das companhias aéreas disponibilizam – além da bagagem de mão de no máximo 10kg – duas malas despachadas de no máximo 23kg cada. É importante ficar atento a isso ao realizar sua compra.