A pandemia causada pelo novo coronavírus mudou alguns paradigmas da aviação civil. Em um movimento de incentivo à remarcação de voos em lugar do cancelamento com reembolso, as companhias aéreas passaram a adotar novas regras para as alterações, como, por exemplo, remarcação sem multa.
No entanto, estas medidas são de responsabilidade das próprias companhias – e cada uma delas possui regras únicas. Como o volume de informações é enorme, nós compilamos abaixo as diretrizes adotadas pelas principais aéreas do mercado para que, assim, você possa tirar todas as suas dúvidas. Fique por dentro do assunto!
Como voar em segurança na pandemia do coronavírus?
AEROLÍNEAS ARGENTINAS
Bilhetes emitidos entre 23/05/2020 e 31/07/2020, para qualquer destino, voando em voos regulares, oferecem uma (1) mudança de data sem penalidade, exigindo do passageiro apenas o pagamento da diferença tarifária, se houver.
ALITALIA
Todos os bilhetes emitidos no Brasil até 31/12/2020, para qualquer destino e com data de viagem original a partir de 23/02/2020 e até 31/12/2020, podem ser remarcados até 31/12/2020 para o mesmo destino sem cobrança de diferença tarifária e com nova data de viagem – contudo, o embarque deve ser feito até 31/12/2020. A reemissão do bilhete deve respeitar a validade do bilhete original.
AMERICAN AIRLINES
À exceção das passagens que tenham sido emitidas até 31/07/2020 com as tarifas da Classe Econômica Básica, nenhum bilhete terá cobrança de taxa de alteração. Alterações de origem e destino são permitidas e nenhuma penalidade será aplicada a alterações voluntárias solicitadas antes da partida da viagem, conforme indicado na Categoria 16 da regra da tarifa. Todas as outras regras tarifárias serão aplicadas; se houver diferença no valor, ela deverá ser paga no momento da troca.
AZUL LINHAS AÉREAS
Clientes com voos até 31/07/2020 podem alterar a data da viagem uma única vez, sem custos, para voarem até 20/03/2021 – a data do embarque, porém, não pode ultrapassar um ano da data de emissão original do bilhete. Há algumas exceções:
– A diferença tarifária será aplicada se o pedido de remarcação for para um mês ou período de alta temporada (como dezembro, janeiro ou um dia antes e/ou um dia depois de feriados), especialmente se o voo original estivesse marcado para um período diferente;
– Caso não exista mais o voo, a passagem deverá ser convertida em créditos e o passageiro terá um ano, a partir da emissão, para usufruir os créditos;
– A cobrança de diferença tarifária existirá se o cliente optar por mudar o itinerário (origem ou destino).
COPA AIRLINES
Bilhetes emitidos até 31/07/2020, com viagem a ser iniciada antes de 31/12/2020, podem ser remarcados até três vezes. A Copa Airlines não cobra o pagamento de penalidade ou diferença de tarifa.
DELTA AIRLINES
Clientes com passagens adquiridas até 31/07/2020 têm a opção de mudar sua viagem sem multas, por um ano, a partir da data de compra. Além disso, quem teve seus planos de viagem impactados por mudanças de itinerários desfrutam de flexibilidade para remarcação até 30/09/2022.
EMIRATES
Tickets emitidos pela Emirates até 31/07/2020 com pelo menos um cupom de reserva oferecem, até 30/11/2020, os seguintes benefícios:
– O ticket original pode ser mantido com um status de cupom aberto por 760 dias a partir da data de emissão do ticket original, sendo que a primeira reemissão deverá ser feita até 12 meses da data de emissão original do bilhete;
– Este bilhete será aceito pelo valor facial/residual como pagamento de um novo bilhete para qualquer data/voo;
– Alterações e reemissões serão permitidas com isenção de multa e da diferença de tarifa em qualquer classe de reserva (RBD), dentro da mesma cabine, para um voo alternativo ou para/do gateway on-line da Emirates mais próximo dentro da mesma região em que os voos da companhia estejam operando;
– Se o passageiro desejar remarcar/reemitir o bilhete para outra região, a multa de alteração não será cobrada. No entanto, a diferença de tarifa, se houver, será aplicada.
No caso da Emirates, é preciso inserir o código “”ROGW006 DUE COVID-19″” no campo do endosso do bilhete.
LATAM
Todos os clientes que entrarem em contato com a companhia até 18/07/2020, com qualquer data de emissão e voo, podem alterar o voo uma vez com isenção de multa. Diferenças tarifárias serão cobradas se os bilhetes tiverem sido emitidos originalmente para a baixa temporada e o passageiro quiser alterá-lo para a alta temporada. A validade do bilhete também deve ser respeitada. Lembre-se: a companhia não está aplicando no-show para voos que foram realizados até 30/04/2020.
LUFTHANSA GROUP
Reservas com bilhetes emitidos entre 16/05/2020 e 31/08/2020 contam com a possibilidade de remarcação para uma nova data de viagem até 31/12/2021. Além de o passageiro poder alterar o itinerário, ele está isento da taxa de remarcação.
TAP
Bilhetes emitidos entre 01/07/2020 e 15/07/2020 para viagens a serem realizadas entre 01/07/2020 e 31/10/2020 permitem uma alteração sem penalidade; entretanto, pode haver a cobrança de diferenças tarifárias, caso existam.
UNITED AIRLINES
Todos os bilhetes emitidos entre 03/03/2020 e 31/07/2020 estão isentos de taxas de alteração para mudanças nas datas de viagem.