Se você está planejando viajar com crianças ou adolescentes, é importante estar ciente dos documentos exigidos para a viagem. Essas exigências variam dependendo do destino, idade da criança e do tipo de viagem que será feita. Viajar com menores de idade pode ser uma experiência incrível e memorável, mas também pode ser estressante se você não estiver preparado.
Neste post, vamos compartilhar informações importantes sobre os documentos necessários para viajar com menores de idade. Saiba quais são os documentos exigidos e evite problemas ou imprevistos durante a sua viagem
Hotel em Campos do Jordão: Chateau La Villette.
VIAGENS PELO BRASIL
Com apenas um dos pais: a apresentação da certidão de nascimento ou da carteira de identidade é suficiente.
Com tutor ou parentes: se a viagem for com familiares maior(es) de 18 anos, o menor terá como obrigatoriedade portar um documento que comprove o parentesco (como certidão de nascimento ou RG do menor e de um dos seus pais, por exemplo).
Sozinho ou sem parentes: deve-se ter em mãos uma autorização de viagem para menor por escrito, assinada por um dos pais e reconhecida em cartório. Apesar de esse requisito continuar valendo, é possível obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida por meio deste link.
O processo todo pode ser feito presencialmente ou on-line, a partir de videoconferências. No momento, a AEV vale apenas para viagens aéreas nacionais, mas a ideia é estendê-la para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias em um futuro próximo. Além disso, vale lembrar que, dentro do Brasil, adolescentes (12 a 18 anos) podem viajar sem a companhia de um responsável.
IMPORTANTE: viagens de avião com menores de 16 anos demandam a apresentação de uma autorização conforme as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Os modelos de formulários mudam de acordo com o estilo de viagem, então vale consultar o site para obter mais informações e ter acesso ao documento correto.
Dicas para uma viagem de avião confortável
VIAGENS PARA O EXTERIOR
Com os pais: para viagens nos países do Mercosul somente a carteira de identidade original é necessária. Por outro lado, caso a viagem seja para outro destino, é necessário apresentar o passaporte brasileiro e o RG para comprovar a paternidade.
Com apenas um dos pais: para desbravar o mundo ao lado do pai ou da mãe (ou seja: um dos dois), é obrigatório que o genitor ausente assine uma autorização por escrito reconhecida em cartório. Outra opção é requerer judicialmente a autorização junto à Vara da Infância e da Juventude.
Sozinho, com parentes ou terceiros maiores de idade: o menor precisa portar uma carta por escrito assinada por ambos os pais e com firma reconhecida em cartório.
Enfim, para esclarecer outras dúvidas, a recomendação é ler a cartilha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
FIQUE LIGADO
- Deve-se preencher manualmente duas vias do formulário disponibilizado pela Polícia Federal. Em caso de dois ou mais filhos, são duas vias para cada criança;
- É obrigatório reconhecer a assinatura;
- Não se esqueça de colocar o prazo de validade na declaração. Caso não coloque, a validade é de dois anos;
- A PF ficará com uma das vias e com uma cópia do registro de nascimento, enquanto o menor ou responsável permanecerá com a outra durante o período;
- Caso um dos responsáveis tenha falecido, a apresentação do atestado de óbito supre a necessidade de uma autorização do mesmo.
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VOCÊ SABIA?
Por fim, espia só essa informação: é possível inscrever a autorização de viagem para menor no passaporte dele. Para isso, é preciso que ambos os genitores ou responsáveis legais façam o pedido à Polícia Federal